Investimentos no Imposto de Renda: como declarar?

Investimentos no Imposto de Renda: Como declarar? Eita! É a hora do leão! Se você tem investimentos, não tem jeito, meu amigo! Leão quer o pedaço dele, é impressionante a fome do bicho! Poupan...

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Investimentos no Imposto de Renda: Como declarar?

Eita! É a hora do leão! Se você tem investimentos, não tem jeito, meu amigo! Leão quer o pedaço dele, é impressionante a fome do bicho! Poupança, Renda Fixa, Previdência, Ações… Você sabe certinho como declarar seus investimentos no Imposto de Renda? Então você não perde por esperar!

E aí meu caro amigo! Bom demais da conta?! Tamu nóis aqui de novo para continuar a falar de imposto. Imposto de Renda.

Não viu os vídeos anteriores sobre Imposto de Renda? Então clica aqui e aqui!

Bóra continuar nosso papo sobre Imposto de Renda, e hoje vou explicar como você faz para declarar seus investimentos no imposto de renda.

Se você ainda não baixou o programa, vai lá!

1) Poupança

Apesar de seu baixíssimo rendimento, ela ainda é a preferida pela maioria dos brasileiros. A poupança é livre de impostos (também, se pagasse sobraria o quê para você, né?)

Mas ainda assim você precisa declarar em dois locais. Primeiro, na ficha “Bens e Direitos”, selecionando o código 41. No campo de discriminação, complete os dados conforme solicitado, incluindo o CNPJ da instituição financeira onde está sua conta poupança (sempre faça isso no campo de descrições).

Agora vá ate a aba “Rendimentos isentos e não tributáveis” e selecione o item 12. Preencha com o saldo da sua poupança no dia 31/12/2017. É só consultar seu extrato de investimentos no imposto de renda (do banco) que tá tudo lá.

2) LCI (Letra de Crédito Imobiliário) e LCA (Letra de Crédito do Agronegócio)

Segue o mesmo raciocínio da poupança, pois não é tributado. Inclusive vale também pra certificados de recebíveis do agronegócio e imobiliários (CRA e CRI). Easy, extremamente Easy né? Não esquece dessa parte do Rendimento! O pessoal costuma esquecer e daí, se tiver diferente do banco, malha fina na veia!

3) Tesouro Direto (ou Títulos Públicos)

Quem tem títulos do Tesouro Direto paga imposto, mas isso acontece de forma automática e é recolhido pela sua corretora de valores (sempre bom lembrar que, mesmo assim, ele rende mais que a poupança, viu?!).

Na declaração do Imposto de Renda, você precisa fazer duas coisas. Primeiro, lançar o valor investido em Títulos Públicos na ficha “bens e direitos”, usando o código 45.

A segunda coisa é lançar o valor dos ganhos, caso os Títulos tenham vencido ou você tenha vendido ou ainda sejam daqueles que pagam cupons ao longo do ano.

Os ganhos devem ser lançados na ficha “Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva”, com o código 06 (Rendimentos de Aplicação Fianceira). Detalhe o tipo de rendimento, dizendo que é Tesouro Direto e informe o valor dos ganhos.

Ah, tem uma coisa: a sua corretora ou banco é obrigada a fornecer um documento com o extrato dos seus investimentos no imposto de renda. Então verifica no site deles ou entra em contato com o atendimento ao cliente se ainda não recebeu, beleza?

4 e 5) CDB (Certificado de Depósito Bancário) e Fundos de Investimento

A maneira de declarar suas aplicações em CDB’s e nos Fundos de Investimento segue a mesma lógica do Tesouro Direto. Então, estando com os extratos em mãos, é só declarar do mesmo modo como fez para o Tesouro Direto. Simplão, né não?

6) Previdência Privada

Aqui já fica um pouco mais difícil, mas nada de outro mundo.

Primeiro o VGBL, que significa Vida Gerador de Benefícios Livre (nome bonito, né?). Ponto importante: ele não pode ser deduzido no Imposto de Renda (ahhhh.. Que peninha). É importante a gente comentar isso, porque muita gente faz previdência privada e conta que o valor pago será deduzido ou descontado no imposto de renda. Isso é verdade, mas não para o VGBL.

O rendimento do VGBL não precisa ser declarado enquanto não for resgatado (menos mal, né?). Para lançar seu VGBL, acesse a guia “Bens e direitos” e selecione o código 97. Informe também o CNPJ e nome da instituição. Coloque o saldo em 31/12/2017 e pronto.

Agora o PGBL (Plano Gerador de Benefício Livre… AFF!). Este sim, pode ser abatido no Imposto de Renda, desde que você escolha fazer a declaração do tipo completa. Eu recomendo que você teste os dois modos para ver qual deles é melhor para o seu caso.

Para o abatimento (ou dedução), o próprio programa da Receita Federal calcula o limite da dedução de 12% sobre os rendimentos tributáveis.

Para lançar, vá até a guia “Pagamentos efetuados” e escolha o código 36 (Previdência Complementar). Informe também o CNPJ e nome da instituição e o saldo do investimento em 31/12/2017. O PGBL não precisa ser lançado na guia de “Bens e direitos”.

Lembrete para você: os valores que foram resgatados ou benefícios que foram recebidos do PGBL precisam ser informados na guia “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoas Jurídicas” (no caso de tributação progressiva) ou em “Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva” (regime regressivo).

Vai no seu extrato de previdência, que lá tem essas informações para facilitar o seu trabalho.

7) Ações na Bolsa de Valores

Uh, aqui a porca torce o rabo! Pra começo de conversa, você é o responsável pelo pagamento dos impostos sobre os lucros de suas ações na bolsa de valores.

Se você vender no total até R$ 20.000,00 por mês em ações, está isento de pagar imposto. Caso contrário, paga 15% sobre o lucro obtido, e você mesmo deve gerar uma guia de arrecadação (DARF) e pagar até o fim do mês seguinte à operação de venda feita.

Na declaração do Imposto de Renda, você vai apenas comunicar a Receita sobre suas movimentações.

Na guia de “Bens e direitos”, o código que você vai selecionar é o 21 (Ações) LINHA TELEFONICA? É preciso informar a quantidade, a ação e o valor total de compra. No campo de valor, coloque quanto você pagou pelas ações. Para cada ação diferente você precisa declarar uma linha separada.

Se vendeu ações totalizando menos de R$ 20.000,00 por mês incluindo os lucros, então declare os rendimentos na guia “Rendimentos isentos e não tributáveis” e selecione o item 20 (Ganhos líquidos bla bla blá).

Se passar dos R$ 20.000,00 ao mês, então declare na guia “Renda Variável”, na opção “Operações comuns / Day Trade”.

Você pode ainda receber dividendos (que não paga imposto, ufa!) e juros sobre capital próprio (que paga imposto de 15%) se possuir ações. Nesses casos, há guias exclusivas para você usar também:

Os dividendos você deve lançar em “Rendimentos isentos e não tributáveis” e usar a opção 9 (Lucros e Dividendos Recebidos). No campo de valor coloque a soma total dos seus dividendos no ano.

Os juros sobre capital próprio devem ser lançados na guia “Rendimentos sujeitos à tributação exclusiva/Definitiva” e usar a opção 10 (juros sobre capital próprio).

Ainda há mais detalhes sobre tributação de ações, mas vou deixar uma dica: se você tem o hábito de comprar e vender muitas ações ao mês, utilize um dos vários softwares disponíveis no mercado para que isso seja feito de forma mais automatizada, senão você vai ficar louco, e as chances de erro serão grandes…

8) Moedas digitais

E para finalizar, como ficam os “bitcão” e outras moedas digitais? Devo declarar? Sim, deve, embora tenham decidido não fazer. O modo é semelhante ao das ações na bolsa, mas o valor de venda ao mês, que define se você irá pagar ou não impostos, é de R$ 35.000,00 em vendas da moeda.

Se você vendeu mais, já deveria ter gerado a DARF e pago seus impostos! É, o governo não reconhece como moeda, mas quer sim um naco dos seus lucros com obitcoin!

Na guia “Bens e direitos” utilize a opção 99 (Outros bens e direitos) e declare o valor que possui.

Caso você tenha sofrido prejuízos em alguma venda, diferente das ações na bolsa, não há sistema de compensações para aliviar os tributos a serem pagos caso tenha voltado a ter lucro em outra operação (que bosta!).

Agora com a popularização das moedas digitais, algumas coisas devem melhorar (ou piorar) no que diz respeito à regulação e tributação. Vejamos…

Bem, é isso. Ninguém disse que é fácil acertar as contas com o leão de seus investimentos no Imposto de Renda,  mas também não é um bicho de 7 cabeças. Talvez de umas 3 ou 4… :S

Aquele abraço e até o próximo vídeo!

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